TCU define alíquota de referência da CBS em 11,3% para reforma tributária
O Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços em 11,3%. O tributo federal substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, integrando o novo modelo de tributação do consumo previsto pela reforma tributária.

O que muda para a sua loja
O TCU aprovou a alíquota de referência da CBS em 11,3%, arredondada do cálculo de 11,3468%. O novo tributo substituirá o PIS/Pasep e a Cofins nas vendas federais. A definição do percentual orienta a composição final do preço dos produtos na loja online.
Impacto por segmento
- E-commerce em geral
- A alíquota de 11,3% da CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, mudando a apuração de tributos sobre as vendas diretas no canal digital.
O que fazer agora
- Consulte a contabilidade sobre o peso atual de PIS e Cofins no faturamento da loja para comparar com a referência de 11,3% da CBS.
O que a fonte diz
- O TCU fixou a alíquota de referência da CBS em 11,3%, após arredondamento do cálculo original de 11,3468%.
- A CBS substituirá as atuais contribuições federais PIS/Pasep e Cofins sobre o consumo.
- O cálculo aprovado será enviado ao Senado Federal, que tem a competência para fixar a alíquota final por meio de resolução.
- A medida faz parte da implementação da reforma tributária, que unifica tributos sobre o consumo no país.


