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TCU define alíquota de referência da CBS em 11,3% para reforma tributária

O Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços em 11,3%. O tributo federal substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, integrando o novo modelo de tributação do consumo previsto pela reforma tributária.

Radar HibouPay, Fonte: Agência Brasil, publicada em

Ilustração de um documento oficial com um selo roxo de aprovação.
Imagem: HibouPay, Arte do design system HibouPay. A ilustração mostra o tema, não o fato.

O que muda para a sua loja

O TCU aprovou a alíquota de referência da CBS em 11,3%, arredondada do cálculo de 11,3468%. O novo tributo substituirá o PIS/Pasep e a Cofins nas vendas federais. A definição do percentual orienta a composição final do preço dos produtos na loja online.

Impacto por segmento

E-commerce em geral
A alíquota de 11,3% da CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, mudando a apuração de tributos sobre as vendas diretas no canal digital.

O que fazer agora

  • Consulte a contabilidade sobre o peso atual de PIS e Cofins no faturamento da loja para comparar com a referência de 11,3% da CBS.

O que a fonte diz

  • O TCU fixou a alíquota de referência da CBS em 11,3%, após arredondamento do cálculo original de 11,3468%.
  • A CBS substituirá as atuais contribuições federais PIS/Pasep e Cofins sobre o consumo.
  • O cálculo aprovado será enviado ao Senado Federal, que tem a competência para fixar a alíquota final por meio de resolução.
  • A medida faz parte da implementação da reforma tributária, que unifica tributos sobre o consumo no país.

Para a sua loja

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